A Câmara Municipal de Nova Ubiratã aprovou por unanimidade na sessão desta segunda-feira (16) o Projeto de Lei n° 036/2019 que Institui e disciplina o sistema de transporte individual de passageiros por motocicletas (moto-táxi), no âmbito do Município de Nova Ubiratã. O serviço automotivo de transporte alternativo e remunerado de passageiros e cargas (moto-taxi) foi incorporado ao dia a dia em várias cidades brasileiras e adotado em Nova Ubiratã não foi diferente,
Vale ressaltar que o serviço de Moto Táxi no Município de Nova Ubiratã será prestado mediante concessão pública segundo o artigo 2º da lei de Nº036/2019.
Vale ressaltar que a lei não irá afetar os taxis já existentes no Município.
Segundo o artigo 9º o moto taxista não poderá apanhar passageiros nos pontos de ônibus e taxi, devendo assim obedecer a distância mínima de 50 metros destes pontos.